EDUCAÇÃO INCLUSIVA
VERDADES
Durante muito tempo, o direito à educação das pessoas com deficiência foi negado. Um país justo não faz distinção entre seus cidadãos. Garantir JÁ os direitos dessas pessoas é fundamental, pois ainda é preciso tempo para que toda a sociedade tenha consciência da importância da educação inclusiva, sem exceções. E as conquistas asseguradas nos últimos anos não podem retroceder, sob o risco de jamais chegarmos a ser o que dizemos querer ser: um país desenvolvido. A seguir, algumas verdades que também precisam ser ditas:
- A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é um documento que consolida os valores e as lutas de movimentos sociais que delimita com clareza a valorização das diferenças na escola, de forma a atender a todos os alunos, indistintamente.
- A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que embasa a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem valor jurídico para o Brasil. Ou seja, tem valor constitucional porque foi aprovada no Congresso Nacional por quórum privilegiado (Decreto Legislativo 186/2008 – EC nº 45/2004).
- Pela Convenção da Guatemala, a diferenciação de uma pessoa pela sua deficiência caracteriza, em alguma circunstância, um ato de discriminação. Essa diferenciação só não constitui discriminação quando for para incluir (e não excluir) a pessoa com deficiência na escola e em outros espaços sociais. Se um aluno cego, por exemplo, precisa de um computador que é para seu uso exclusivo e que serve para ele acompanhar as aulas, esse equipamento o diferencia, mas para incluí-lo na turma e não para excluí-lo dos demais alunos.
- O Decreto 7.611/2011 (que revogou o Decreto 6.571/2008, mas manteve seu teor) dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado como uma política atrelada à matrícula do aluno no ensino regular. O AEE, sendo um serviço do ensino especial, deve integrar a proposta pedagógica da escola comum e envolver a participação da família e de outras instituições, sendo realizado em articulação com as demais políticas públicas: saúde, assistência social, direitos humanos, entre outros.
- Pelo Decreto 7.611/2011 (que revogou o Decreto 6.571/2008, mas manteve seu teor), o financiamento do AEE condiciona que o aluno esteja matriculado na escola comum. Os alunos público alvo da educação especial são contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular e no AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior.
- O AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.
- A Política Nacional clareia o serviço do AEE no contexto da Educação Especial articulando-a com o ensino comum, deixando claro o seu caráter complementar e/ou suplementar na formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
- As instituições filantrópicas de caráter beneficente e especializadas em pessoas com deficiência devem oferecer atendimento clínico (fonoaudiologia, fisioterapia, serviços médicos, sociais e outros) aos alunos com deficiência, matriculados em escolas comuns. Só não podem oferecer escolarização e, portanto, substituir a escola comum.
- A chamada “inclusão ao contrário” é um artifício utilizado pelas escolas especiais para se caracterizarem como escolas inclusivas. É uma forma de essas escolas continuarem atendendo a alunos com deficiência e, ao mesmo tempo, se apresentarem como ambientes inclusivos de ensino e de aprendizagem. Ocorre que as escolas inclusivas “ao contrário” não conseguem configurar em suas salas de aula o que é próprio das escolas comuns: refletir a sociedade, a população, pois o número de pessoas com deficiência supera o número das que não têm uma deficiência.
- A inclusão escolar exige o ensino coletivizado e atividades diversificadas para atender todos os alunos. Nas escolas inclusivas, o ensino não se diferencia para alunos com mais ou menos dificuldades de aprender um dado conteúdo. As atividades escolares é que são diversificadas, para que todos os alunos, com e sem deficiência, possam escolhê-las livremente e tenham autonomia para realizá-las, de acordo com a capacidade de cada um.
- A Estimulação Precoce ou Essencial e a Educação Infantil acontecem em um período de vida da criança com deficiência em que a escola comum é fundamental para o seu desenvolvimento, mesmo quando elas têm comprometimentos sérios e/ou não conseguem se locomover e se comunicar, como seus demais coleguinhas. A inclusão, em ambientes comuns de desenvolvimento e de formação, só beneficia a criança. Esta faixa etária é a mais adequada para que a inclusão se efetive.
- O professor deve reconhecer e valorizar diferentes níveis de entendimento de seus alunos com e sem deficiência, nas respostas que derem a uma dada pergunta ou tarefa. Ensinar é um ato coletivo e aprender é um ato individual e intransferível. Com isso, queremos dizer que não se pode exigir que todos aprendam um dado conhecimento, igualmente, e pelos mesmos caminhos. As respostas diferentes dos alunos refletem esses caminhos do saber que são singulares, próprios de cada um de nós e que, portanto, devem ser reconhecidos e valorizados.
- Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o AEE destina-se “preferencialmente” aos alunos que não conseguiram ser integrados em escolas comuns. Trata-se de uma interpretação equivocada e que traz muitos problemas para o entendimento do AEE e da inclusão escolar de alunos com deficiência, uma vez que a LDBEN interpretou o “preferencialmente” do texto constitucional como referente ao aluno e não ao local onde o AEE deve ser oferecido: nas escolas comuns.
- As Tecnologias Assistivas são uma aliada do AEE, possibilitando uma gama de serviços e recursos de acessibilidade para inclusão do aluno com deficiência. Trata-se de uma área do conhecimento e de atuação que engloba produtos, recursos, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de promover a funcionalidade de estruturas corporais. O AEE faz uso das TA, visando garantir aos alunos com deficiência a autonomia e a participação nas atividades escolares.
- O professor que atua no AEE deve atender aos alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual e múltipla sempre que necessitarem deste atendimento, não se dedicando a um único tipo de deficiência. O que habilita o professor de AEE não é a especialização em uma dada deficiência. É necessário que ele estude o problema apresentado por cada aluno e estabeleça um plano de ação específico para o mesmo seja qual for a sua deficiência desse aluno.
- A sala de recursos multifuncionais é um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Na impossibilidade de existência de uma sala de recursos em cada escola comum, a escola que a possuir pode atender às escolas próximas.
Fonte: http://inclusaoja.com.br/precisa-ser-dito/
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