CARTÃO DE ANO NOVO GRUPO INCLUIR.
Somos uma associação de pais, profissionais e amigos que luta pela INCLUSÃO das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, perante os vários setores de nossa sociedade.
sábado, 27 de dezembro de 2014
terça-feira, 23 de dezembro de 2014
CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN APRENDEM MAIS E MELHOR EM ESCOLA REGULAR DE ENSINO.
CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN APRENDEM MAIS E MELHOR EM ESCOLA REGULAR DE ENSINO.
Todas as pessoas com síndrome de Down que chegaram à faculdade no Brasil estudaram em escolas comuns da rede regular de ensino. O mais amplo estudo sobre o tema, conduzido de 1987 a 1999 pelo Reino Unido e atualizado em 2006, acompanhou o aproveitamento escolar de dois grupos de 90 crianças com síndrome de Down – o 1º grupo em escola regular e o 2º grupo em escola especializada. Os resultados do estudo demonstram que crianças com síndrome de Down aprendemmais e melhor em ambiente inclusivo, sobretudo em áreas essenciais à independência funcional do indivíduo como comunicação (oral e escrita) e habilidades acadêmicas (incluindo leitura, escrita e aritmética).
Com base nos resultados desse estudo e em respeito à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência de emenda constitucional (Decreto No6.949/2009), o Fórum Nacional de Educação Inclusiva[1] e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down[2] defendem a educação universal para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escola comum da rede regular de ensino. Nesse contexto, a Frente e a Federação defendem a redação original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), deliberada pela CONAE 2010 e acolhida pelo Senador José Pimentel (CCJ).
Resultados[1]
(Médias baseadas na Escala de Comportamento Adaptativo de Vineland)
[1] Fonte: A comparison of mainstream and special education for teenagers with Down syndrome: Implications for parents and teachers, Sue Buckley, Gillian Bird, Ben Sacks and Tamsin Archer: http://www.down-syndrome.org/reports/295/?page=1
Habilidades | Escola Regular | Escola Especializada |
Comunicação | 16,11 | 12,65 |
Leitura | 26,56 | 14,96 |
Escrita | 15,78 | 12,65 |
Aritmética | 17,22 | 11,30 |
Finanças | 10,06 | 11,65 |
Conhecimento Geral | 28,06 | 20,74 |
Aproveitamento Escolar Total | 97,67 | 71,30 |
A escola é de TODOS!
Crianças com e sem deficiência JUNTAS em classes comuns do ensino regular
Educação e Diversidade = Direito Humano
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
ALUNO COM DEFICIÊNCIA VAI MELHOR EM ESCOLA COMUM, AFIRMA ESTUDO.
ALUNO COM DEFICIÊNCIA VAI MELHOR EM ESCOLA COMUM, AFIRMA ESTUDO.
O Jornal Folha de São Paulo divulgou, no dia 17 de março, uma matéria em que aponta que um estudo da Apae de São Paulo, recém-concluído, indica que crianças com deficiência intelectual em escola comum se desenvolvem melhor do que em unidade especial. “O resultado é elemento novo em debate que divide as famílias e até mesmo as Apaes: para o deficiente são melhores as escolas regulares, com contato com outras crianças, mas atendimento menos individual? Ou as especiais, com atendimento especializado, mas sem convívio com colegas sem deficiência?”, destaca.
A matéria ressalta, ainda, que em 2007, a Apae de São Paulo decidiu seguir recomendações internacionais, como da ONU, para que crianças com deficiência frequentem escolas comuns. “Assim, extinguiu o colégio especial e passou a oferecer apenas atividades de apoio aos jovens. As famílias tiveram de matricular as crianças em outras escolas, de ensino fundamental. A Apae de SP conseguiu acompanhar a evolução de 62 delas; 40 em escolas regulares públicas; 22 em especiais”, aponta, acrescentando que a pesquisa é considerada pela Apae como o primeiro estudo quantitativo do país sobre o tema. “A pesquisa verificou que, após três anos, quem estava em escola regular melhorou a autonomia, a socialização e, principalmente, a comunicação (as áreas avaliadas).
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo considera o tema de grande relevância e recomenda sua leitura integral. Para acessar a íntegra da matéria, clique em:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/156817-aluno-com-deficiencia-vai-melhor-em-escola-comum-afirma-estudo.shtml
A matéria ressalta, ainda, que em 2007, a Apae de São Paulo decidiu seguir recomendações internacionais, como da ONU, para que crianças com deficiência frequentem escolas comuns. “Assim, extinguiu o colégio especial e passou a oferecer apenas atividades de apoio aos jovens. As famílias tiveram de matricular as crianças em outras escolas, de ensino fundamental. A Apae de SP conseguiu acompanhar a evolução de 62 delas; 40 em escolas regulares públicas; 22 em especiais”, aponta, acrescentando que a pesquisa é considerada pela Apae como o primeiro estudo quantitativo do país sobre o tema. “A pesquisa verificou que, após três anos, quem estava em escola regular melhorou a autonomia, a socialização e, principalmente, a comunicação (as áreas avaliadas).
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo considera o tema de grande relevância e recomenda sua leitura integral. Para acessar a íntegra da matéria, clique em:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/156817-aluno-com-deficiencia-vai-melhor-em-escola-comum-afirma-estudo.shtml
sábado, 20 de dezembro de 2014
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
CARTILHAS EDUCAÇÃO INCLUSIVA
CARTILHAS EDUCAÇÃO INCLUSIVA
CARTILHA MOVIMENTO DOWN
ESCOLA PARA TODOS.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O QUE OS PAIS PRECISAM SABER?
O documento apresenta os mecanismos legais de denúncia de casos de desrespeito às leis que tratam da inclusão de pessoas com deficiência nas escolas, bem como esclarece conceitos como escolas inclusivas e indica a postura a ser seguida pelos educadores e pelos pais, pela escola e pelo Estado no que diz respeito ao acesso de crianças e adolescentes com síndrome de Down ao ensino. Leia a notícia completa aqui: http://bit.ly/1t1m1KF. OU
http://educacaointegral.org.br/wp-content/uploads/2014/11/ESCOLA-PARA-TODOS-PUBLICA%C3%87%C3%83O-DIGITAL-logo-governo.pdf.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
UM GUIA PARA O PROFESSOR
Esta cartilha tem como objetivo contribuir com os professores, oferecendo-lhes de forma simples e direta, elementos para a discussão das idéias existentes sobre educação inclusiva e sensibilização dos alunos.
CARTILHA DA INCLUSÃO ESCOLAR
INCLUSÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS
2014
A Comunidade Aprender Criança, em conjunto com 18 associações e grupos de pesquisa, entre eles o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), lançou, a Cartilha da Inclusão Escolar. A publicação é embasada em evidências científicas multidisciplinares e traz recomendações para a prática do ensino inclusivo. Para baixar o material completo acesse: www.aprendercrianca.com.br. OU
http://www.institutoabcd.org.br/portal/arquivos/1409767743_cartilha_inclusao_escolar.pdf.
http://www.institutoabcd.org.br/portal/arquivos/1409767743_cartilha_inclusao_escolar.pdf.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE A INCLUSÃO TRAZ?
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE A INCLUSÃO TRAZ?
( Save the Children, UK, páginas 18, 19, 20, 21, traduzido do inglês e digitado por Maria Amelia Vampré Xavier) |
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Deficiência e pobreza estão estreitamente interligadas. É menos provável que crianças pobres recebam intervenção e apoio precocemente, e elas têm maior probabilidade de sofrer limitações duradouras. O reverso também é verdadeiro: as famílias que estão lutando com a deficiência têm maior probabilidade de se verem presas na pobreza em razão de uma gama de desafios que incluem atitudes negativas, problemas com mobilidade, capacidade de ganho, problemas relacionados ao cuidado com crianças, etc. As crianças e famílias que estejam lutando com a deficiência estão sistematicamente excluídas, e quanto mais pobres forem, maior a probabilidade da exclusão. A educação pode oferecer as habilidades práticas e conhecimento necessários para quebrar o ciclo da pobreza. Porém a educação inclusiva vai mais adiante ao dar a oportunidade a crianças e adultos deficientes de desafiarem o preconceito, tornarem-se visíveis, e conseguirem a confiança de falar por si mesmos e construir o próprio futuro dentro da corrente maior da sociedade.
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A colocação de crianças longe de seus lares e famílias para freqüentar escolas residenciais especiais é uma contradição de seus direitos a um lar, à família, e a seu envolvimento na comunidade. Embora possam existir, algumas vezes, benefícios educacionais de se freqüentar uma escola especial, a separação de crianças deficientes de suas famílias e comunidade freqüentemente confirma o preconceito da sociedade em relação a pessoas deficientes. Crianças deficientes são particularmente vulneráveis a abuso nas próprias instituições que são elaboradas para protegê-las. Lá elas ficam dependentes de um número maior de adultos, freqüentemente para formas íntimas de cuidado. Crianças deficientes que moram em instituições são particularmente vulneráveis a abandono, e a abuso físico e sexual. Aquelas crianças que são totalmente dependentes de cuidadores na vida diária estarão em maior risco – especialmente crianças deficientes pequenas e do sexo feminino. Quando ocorre o abuso, crianças isoladas em instituições não contam com ninguém para ajudá-las a se queixarem ou se defenderem (ver capítulo 4 de "Save the Children", para mais detalhes sobre a questão da dependência). Save the Children UK está comprometida em promover práticas inclusivas de base comunitária. A experiência anterior de apoiar escolas residenciais especiais reforçou a importância de capacitarmos as crianças a permanecerem com suas famílias sempre que possível. As tentativas de influenciar mudanças de dentro das instituições falharam todas elas. A política atual da Save the Children UK é, portanto, de apoiar alternativas ao cuidado institucional.
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A educação inclusiva pode agir como um catalisador para mudanças em prática educacional, conduzindo a uma qualidade melhorada da educação. Incluir crianças deficientes em escolas da rede regular de ensino desafia os professores a desenvolverem abordagens mais centradas na criança, participativas, e de ensino ativo – e isto beneficia todas as crianças. Os professores(as) pensam, muitas vezes, que precisam ter "habilidades especiais" para ensinar crianças deficientes, porém, a experiência tem mostrado que na maioria dos casos as crianças conseguem ser incluídas mediante ensino bom, claro e acessível, que encoraje a participação ativa de crianças. Estas são todas habilidades de que os professores necessitam para oferecer educação de qualidade a todas as crianças, deficientes ou não. Além destas habilidades os professores podem também precisar de alguma ajuda técnica específica e/ou equipamento para enfrentar algumas limitações das crianças. A educação inclusiva tem sido introduzida em muitos países com orçamentos modestos de educação, e relativamente pouca ajuda técnica. As melhorias no ensino de qualidade e nas realizações dos alunos (bem como taxas reduzidas de abandono e de fracasso escolar) têm sido alguns dos resultados positivos.
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Atitudes discriminatórias em relação a pessoas deficientes persistem na sociedade em razão de falta de conscientização e informação e por pouca ou nenhuma experiência de vida próxima com pessoas deficientes. É difícil por abaixo estas barreiras causadas por atitudes, porém a experiência tem demonstrado que, dentro do contexto correto, as crianças podem aceitar as diferenças mais facilmente que os adultos. As crianças são os nossos futuros pais, professores, advogados e formuladores de política. Se elas freqüentarem a escola junto com crianças deficientes aprenderão a não fazer discriminações –esta é uma lição para a vida toda.
".....o programa beneficia todo mundo. Os não deficientes se beneficiam da interação: aprendem muita coisa com crianças deficientes como responsabilidade social. Estivemos fazendo a pergunta: " Como podemos atender necessidades individuais?" durante longo tempo, porém, foi somente quando este programa começou que compreendemos como fazê-lo... parar este programa seria como pedir a um pecador arrependido que voltasse a pecar!Educação é para todos! "
Encarregado da Educação, Lesoto
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A educação inclusiva está de conformidade com a política global das deficiências de Save the Children UK, a qual reflete uma abordagem de duas vias à programação sobre deficiências:
1. Apoiando iniciativas com uma meta, que fortalecem a capacidade de crianças deficientes e suas famílias de declarar os seus direitos e enfrentar as próprias prioridades (i.e. apoio a organizações de pessoas deficientes, reabilitação de base comunitária, etc.).
2. Integrando uma perspectiva de deficiência em todas as áreas de trabalho de Save the Children UK, a fim de desafiar a discriminação e a exclusão, assegurando que os direitos e necessidades de crianças deficientes sejam levadas em conta em todos os programas.
A educação inclusiva responde a estas duas metas: promove atividades que ajudam crianças deficientes a desenvolverem seu potencial pleno, tornarem-se auto–confiantes e participarem de suas próprias comunidades. Paralelamente, ela desafia atitudes discriminatórias na comunidade, ajudando os pais a pensar positivamente acerca dos filhos deficientes e promovendo uma inclusão social mais ampla.
Educação inclusiva é uma estratégia que contribui para a meta final de se promover uma sociedade inclusiva.
Sue Stubbs, Consultora sobre Deficiências
Save the Children – UK 1991 - 2001
Fonte: http://www.afadportoalegre.org.br
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domingo, 7 de dezembro de 2014
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: VERDADES.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
VERDADES
Durante muito tempo, o direito à educação das pessoas com deficiência foi negado. Um país justo não faz distinção entre seus cidadãos. Garantir JÁ os direitos dessas pessoas é fundamental, pois ainda é preciso tempo para que toda a sociedade tenha consciência da importância da educação inclusiva, sem exceções. E as conquistas asseguradas nos últimos anos não podem retroceder, sob o risco de jamais chegarmos a ser o que dizemos querer ser: um país desenvolvido. A seguir, algumas verdades que também precisam ser ditas:
- A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é um documento que consolida os valores e as lutas de movimentos sociais que delimita com clareza a valorização das diferenças na escola, de forma a atender a todos os alunos, indistintamente.
- A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que embasa a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem valor jurídico para o Brasil. Ou seja, tem valor constitucional porque foi aprovada no Congresso Nacional por quórum privilegiado (Decreto Legislativo 186/2008 – EC nº 45/2004).
- Pela Convenção da Guatemala, a diferenciação de uma pessoa pela sua deficiência caracteriza, em alguma circunstância, um ato de discriminação. Essa diferenciação só não constitui discriminação quando for para incluir (e não excluir) a pessoa com deficiência na escola e em outros espaços sociais. Se um aluno cego, por exemplo, precisa de um computador que é para seu uso exclusivo e que serve para ele acompanhar as aulas, esse equipamento o diferencia, mas para incluí-lo na turma e não para excluí-lo dos demais alunos.
- O Decreto 7.611/2011 (que revogou o Decreto 6.571/2008, mas manteve seu teor) dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado como uma política atrelada à matrícula do aluno no ensino regular. O AEE, sendo um serviço do ensino especial, deve integrar a proposta pedagógica da escola comum e envolver a participação da família e de outras instituições, sendo realizado em articulação com as demais políticas públicas: saúde, assistência social, direitos humanos, entre outros.
- Pelo Decreto 7.611/2011 (que revogou o Decreto 6.571/2008, mas manteve seu teor), o financiamento do AEE condiciona que o aluno esteja matriculado na escola comum. Os alunos público alvo da educação especial são contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular e no AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior.
- O AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.
- A Política Nacional clareia o serviço do AEE no contexto da Educação Especial articulando-a com o ensino comum, deixando claro o seu caráter complementar e/ou suplementar na formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
- As instituições filantrópicas de caráter beneficente e especializadas em pessoas com deficiência devem oferecer atendimento clínico (fonoaudiologia, fisioterapia, serviços médicos, sociais e outros) aos alunos com deficiência, matriculados em escolas comuns. Só não podem oferecer escolarização e, portanto, substituir a escola comum.
- A chamada “inclusão ao contrário” é um artifício utilizado pelas escolas especiais para se caracterizarem como escolas inclusivas. É uma forma de essas escolas continuarem atendendo a alunos com deficiência e, ao mesmo tempo, se apresentarem como ambientes inclusivos de ensino e de aprendizagem. Ocorre que as escolas inclusivas “ao contrário” não conseguem configurar em suas salas de aula o que é próprio das escolas comuns: refletir a sociedade, a população, pois o número de pessoas com deficiência supera o número das que não têm uma deficiência.
- A inclusão escolar exige o ensino coletivizado e atividades diversificadas para atender todos os alunos. Nas escolas inclusivas, o ensino não se diferencia para alunos com mais ou menos dificuldades de aprender um dado conteúdo. As atividades escolares é que são diversificadas, para que todos os alunos, com e sem deficiência, possam escolhê-las livremente e tenham autonomia para realizá-las, de acordo com a capacidade de cada um.
- A Estimulação Precoce ou Essencial e a Educação Infantil acontecem em um período de vida da criança com deficiência em que a escola comum é fundamental para o seu desenvolvimento, mesmo quando elas têm comprometimentos sérios e/ou não conseguem se locomover e se comunicar, como seus demais coleguinhas. A inclusão, em ambientes comuns de desenvolvimento e de formação, só beneficia a criança. Esta faixa etária é a mais adequada para que a inclusão se efetive.
- O professor deve reconhecer e valorizar diferentes níveis de entendimento de seus alunos com e sem deficiência, nas respostas que derem a uma dada pergunta ou tarefa. Ensinar é um ato coletivo e aprender é um ato individual e intransferível. Com isso, queremos dizer que não se pode exigir que todos aprendam um dado conhecimento, igualmente, e pelos mesmos caminhos. As respostas diferentes dos alunos refletem esses caminhos do saber que são singulares, próprios de cada um de nós e que, portanto, devem ser reconhecidos e valorizados.
- Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o AEE destina-se “preferencialmente” aos alunos que não conseguiram ser integrados em escolas comuns. Trata-se de uma interpretação equivocada e que traz muitos problemas para o entendimento do AEE e da inclusão escolar de alunos com deficiência, uma vez que a LDBEN interpretou o “preferencialmente” do texto constitucional como referente ao aluno e não ao local onde o AEE deve ser oferecido: nas escolas comuns.
- As Tecnologias Assistivas são uma aliada do AEE, possibilitando uma gama de serviços e recursos de acessibilidade para inclusão do aluno com deficiência. Trata-se de uma área do conhecimento e de atuação que engloba produtos, recursos, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de promover a funcionalidade de estruturas corporais. O AEE faz uso das TA, visando garantir aos alunos com deficiência a autonomia e a participação nas atividades escolares.
- O professor que atua no AEE deve atender aos alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual e múltipla sempre que necessitarem deste atendimento, não se dedicando a um único tipo de deficiência. O que habilita o professor de AEE não é a especialização em uma dada deficiência. É necessário que ele estude o problema apresentado por cada aluno e estabeleça um plano de ação específico para o mesmo seja qual for a sua deficiência desse aluno.
- A sala de recursos multifuncionais é um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Na impossibilidade de existência de uma sala de recursos em cada escola comum, a escola que a possuir pode atender às escolas próximas.
Fonte: http://inclusaoja.com.br/precisa-ser-dito/
sábado, 6 de dezembro de 2014
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA É UMA OBRIGAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO (MPRN)
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA É UMA OBRIGAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO (MPRN)
O Inclusão Já! transcreve uma reportagem divulgada no site do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre as obrigações da rede particular de oferecer educação inclusiva. Em seguida, você poderá também acessar uma nota técnica do Ministério da Educação sobre esse assunto, que é tão importante, uma vez que há um enorme número de famílias que ainda acreditam que a rede privada pode optar por oferecer ou não inclusão. Veja a reportagem:
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“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado e exige acessibilidade pedagógica”. Com esse pensamento a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Iadya Gama Maio, busca dar visibilidade a um trabalho de conscientização das escolas sobre a recepção e o desenvolvimento de alunos com deficiência.
Dessa vez a Promotoria de Justiça está trabalhando com as escolas da rede particular de ensino. Segundo Iadya Gama o trabalho na rede pública já está mais avançado no sentido de conscientização e fiscalização, mas muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos em relação a escolas privadas. “As escolas particulares também são obrigadas a seguir as determinações legais no que diz respeito à recepção e à aprendizagem dos alunos com deficiência. Mas percebemos que muitos pais desconhecem essa obrigatoriedade, achando que apenas a rede pública de ensino deve garantir a educação de crianças e adolescentes com deficiência, quando qualquer escola particular também tem essa incumbência. São comuns os casos de pessoas que acham que a escola pode se recusar a receber alunos com deficiência alegando falta de estrutura, o que não é aceitável”, explica a Promotora de Justiça.
O trabalho de conscientização vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público junto às escolas privadas, inicialmente de maneira preventiva. Em julho deste ano foi realizada uma reunião que contou com a presença aproximada de 180 escolas da rede particular, onde foram discutidas as questões referentes à educação inclusiva. Na oportunidade ficou demonstrada a necessidade das escolas particulares inserirem o atendimento educacional especializado – AEE – em seus Projetos Políticos Pedagógicos, resultando em uma Recomendação ministerial.
Dando continuidade ao trabalho, no último dia 07, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, recebeu representantes do Conselho Estadual de Educação para discutir a implementação da educação inclusiva nas escolas da rede privada. No debate buscou-se formas de garantir que as escolas particulares assumam as mesmas obrigações da rede pública no que se refere ao oferecimento da educação inclusiva, com as diversas ferramentas que devem ser postas ao público-alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).
O objetivo maior desse trabalho é garantir que toda criança e adolescente que possuir deficiência esteja matriculado e incluído em qualquer escola comum, seja ela pública ou privada, sendo a eles garantido o atendimento educacional especializado de que necessitem. “Precisamos pensar educação inclusiva de forma mais ampla. O que buscamos é uma inclusão pedagógica em todas as escolas, sejam públicas ou privadas, de forma a garantir que alunos com os mais diversos tipos de deficiência se sintam parte do processo de construção da cidadania”, explica Iadya Gama.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: MITOS.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
MITOS
Mito: As escolas comuns da rede regular de ensino do país não estão preparadas para receber alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
As escolas se preparam para receber todos os alunos, conhecendo-os diretamente em suas diferenças, no cotidiano escolar. Cada aluno (e não apenas aqueles com deficiência, TGD e altas habilidades/ superdotação) é único. As escolas precisam considerar as diferenças de todos para que o argumento da falta de preparação para atender alguns alunos não signifique mais uma maneira de discriminar alguns alunos, diferenciando, restringindo, limitando, adaptando os conteúdos escolares como resultante dessa preparação. A preparação se resume em: ensino deve ser o mesmo para todos os alunos e a aprendizagem, diferente para cada um! Além disso, paralelamente à mudança de pensamento, muitos são os investimentos em acessibilidade, infra-estrutura e formação continuada de professores.
Mito: Escolas regulares que recebem alunos com deficiência têm seu desempenho piorado.
Receber alunos com deficiência nas escolas é o desafio de que as escolas regulares necessitam para praticar um ensino de melhor qualidade e também repensar a forma de avaliação adotada para todos os alunos. Os estudantes com deficiência denunciam as práticas excludentes de que a escola faz uso e que demonstram claramente a sua incapacidade de acolher a todos os alunos nas suas diferenças. Quando o professor torna a aula interessante para todos os seus alunos, cresce o aprendizado.
Mito: A escola comum pode negar matrícula a determinados alunos com deficiência, se não se sentir em condições de atendê-los.
Segundo a legislação brasileira, não se pode negar, suspender, procrastinar ou fazer cessar, sem justa causa, matrícula escolar de qualquer aluno, em escolas comuns, especialmente quando o motivo é a deficiência. Esclareça-se que a justa causa capaz de afastar a ocorrência de crime não pode ser o fato da escola não se sentir preparada para receber a pessoa com deficiência. A conduta descrita é tida como crime desde 1989 e a pena ao infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa. A conduta também exclui a pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação da deficiência ao não recebê-la por sentir-se despreparada, pois a causa da recusa é o fato de possuir o interessado uma deficiência, o que colide frontalmente com o disposto também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24.
Mito: O direito à educação dos alunos com deficiência, que está prescrito e garantido pela Constituição Federal de 1988, é totalmente assegurado nas escolas especiais.
As escolas especiais, mesmo que reconhecidas pelo poder público competente, têm como finalidade o ensino especial, constituindo-se em uma modalidade complementar a todos os níveis de ensino, o que diverge da escolarização oferecida pela escola comum, não podendo, portanto, substituí-la. Dessa forma, se o aluno é mantido exclusivamente em uma escola especial, tem ferido o seu direito constitucional à educação.
Mito: Os pais/responsáveis de alunos com deficiência podem decidir matricular seus filhos apenas em escolas especiais ou transferi-los da escola regular para a especial.
Os pais de alunos com idade entre 4 e 17 anos, inclusive, não têm a possibilidade legal de optar entre a escola comum e a especial, diante da obrigatoriedade constitucional de escolarização, a qual só se efetiva em escolas comuns.
Mito: A Educação Especial é sinônimo de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O AEE é um dos serviços oferecidos pela Educação Especial. Como se pode observar da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Educação Especial tem uma atuação mais ampla na escola: a de orientar a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos e serviços, o desenvolvimento de práticas colaborativas para o pleno desenvolvimento do aluno, entre outras ações.
Mito: O acesso de alunos com deficiência às escolas comuns, “desde que possível”, “desde que capazes de se adaptarem”, demonstra uma precaução, um cuidado que devemos tomar, quando fazemos uma “inclusão responsável”.
Estas condições impostas por algumas escolas retratam uma concepção antiga da deficiência, ainda de acordo com o modelo reabilitador, que tinha como foco a integração, e, não, como o trazido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que trata a deficiência como um modelo social e com o foco na inclusão daquelas.
Mito: Os professores de escola comum só poderão aceitar em suas salas de aulas alunos com deficiência intelectual, física, visual, pessoas com surdez, entre outros caso tenham uma formação anterior, em que aprendam os conhecimentos relativos à Educação Especial.
Os professores de escola comum devem conhecer o que é relativo ao ensino dos conteúdos curriculares (Matemática, Língua Portuguesa e outros). Os conhecimentos relativos ao ensino especial são os que os professores de Educação Especial devem saber para ensinar os conteúdos próprios da Educação Especial, entre os quais orientação e mobilidade, uso de tecnologia assistiva, ensino de LIBRAS e de Português como 2ª língua dos surdos, entre outros.
Mito: Para conseguir acompanhar seus colegas na aprendizagem dos conteúdos curriculares, os alunos com deficiência devem frequentar aulas nas escolas especiais, no período oposto ao da escola comum onde estudam.
O aluno com deficiência matriculado nas turmas de ensino regular pode frequentar, na medida de suas necessidades, o AEE (oferecido na sua própria escola, preferencialmente, ou não). Vale destacar que o AEE não tem como finalidade fazer esse aluno “acompanhar a sua turma”, mas apoiá-lo nas necessidades que são inerentes à sua deficiência, objetivando o seu máximo desenvolvimento e aprendizado.
Mito: O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é garantido e obrigatório para todos os alunos com deficiência.
O Atendimento Educacional Especializado deve ser garantido a todos os alunos com deficiência, mas não é obrigatório a todos eles. O AEE, que deve ser oferecido obrigatoriamente pelas redes de ensino, é facultativo para o aluno, pois deve levar em conta as suas necessidades educacionais de modo individual. A frequência ao AEE é um direito que o aluno poderá exercer ou não. Além disso, o AEE não se destina exclusivamente a alunos com deficiência. Seu público alvo inclui, ainda, alunos com transtornos globais de desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação.
Mito: O AEE pode ser exercido por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da área clínica.
O AEE é um serviço educacional realizado exclusivamente por professores especializados. Esses professores podem ter, na medida de suas necessidades, a contribuição dos profissionais responsáveis pelo atendimento clínico, ou de uma equipe multidisciplinar de profissionais. Mas o saber especializado do professor de Educação Especial não se confunde com outros saberes de natureza terapêutica, paramédica e nem com o saber do professor comum. Há que se distinguir o saber clínico do saber especializado e do saber escolar.
Mito: O professor de AEE define os conteúdos escolares e as práticas pedagógicas que os professores comuns adotarão em suas turmas para os alunos com deficiência.
A escolarização de todos os alunos de uma turma, inclusive dos alunos com deficiência que nela estão matriculados, é uma das atribuições da escola comum. O professor de AEE promove a acessibilidade desses alunos aos conteúdos escolares, trabalhando em parceria com os demais professores.
Mito: O professor de AEE oferece reforço escolar aos alunos com deficiência, para ajudá-los a superar dificuldades que encontram na assimilação de conteúdos curriculares.
Em nenhuma hipótese o AEE se confunde com qualquer atividade cujo fim é ensinar ao aluno com deficiência o que é da competência do ensino comum. Ainda há muitos professores que entendem equivocadamente que as atividades do professor de AEE nas salas de recursos multifuncionais são dedicadas ao reforço das atividades escolares.
Mito: O professor de AEE é o responsável pela avaliação do progresso escolar e pela promoção de alunos com deficiência, que estão incluídos em escolas comuns.
Compete aos professores da escola comum a avaliação escolar e a tomada de decisão sobre a promoção desse e dos demais alunos. Mas nada contra, se a professora do AEE pode ser chamada a opinar dentro do que é específico de seu trabalho, informando a evolução do aluno no AEE e contribuindo para que essa avaliação seja a mais justa e completa possível.
Mito: O AEE oferece apoio pedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem, para ajudá-los em se processo de escolarização.
O AEE não atende alunos considerados com “dificuldades de aprendizagem”. A escolarização de qualquer aluno deve acontecer na sala de aula comum.
Mito: Os alunos com a mesma deficiência devem receber igual atendimento e em grupo.
Alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, individualizados e/ou em grupos.
Mito: A educação inclusiva é voltada para alunos com deficiência.
O movimento da educação inclusiva não se restringe à inserção de alunos com deficiência no ensino regular. É um movimento muito mais amplo, que requer uma nova organização de escola que considere as diferenças de todos os alunos. A escola que aprende com as diferenças é aquela que se preocupa em oferecer o melhor do ensino e reconhece que todo aluno é capaz de aprender.
Mito: A formação de professores com base no conhecimento sobre as deficiências é o melhor caminho para preparar o professor de sala de aula.
O aluno não é marcado e definido por uma categorização. A convivência com os alunos é o melhor caminho para que o outro seja desvelado e reconhecido na medida em que se constróem relações entre professores e alunos (vínculos responsáveis por nossa constituição como seres que não se repetem e pela construção de identidades não fixadas).
Mito: O professor do ensino regular não escolheu educação especial na sua formação inicial, por isso ele não pode atuar com crianças com deficiência.
O professor do ensino regular deve ser formado para ensinar todas as crianças. A formação em educação especial, seja em cursos de formação continuada ou inicial, habilita o professor para atuar no atendimento educacional especializado.
Mito: Nas escolas comuns devem estar incluídos apenas os alunos com leves comprometimentos físicos e mentais, mas não os alunos com graves problemas de deficiência.
Todos os brasileiros, incondicionalmente, têm direito à educação, na faixa etária em que o ensino escolar é obrigatório. Não há nada que impeça os alunos de frequentarem as escolas comuns, em todas as etapas do ensino básico e no ensino de nível superior. Todos nós aprendemos com a experiência da diferença nas escolas!
Mito: Currículos adaptados são indicados para que alunos com deficiência sejam incluídos em turmas comuns de Ensino Fundamental.
A deficiência intelectual impede que os alunos construam ativamente o conhecimento escolar.
Quando a escola tem práticas de ensino que desafiam esses e os demais alunos a conquistar com esforço próprio, interesse e curiosidade o conhecimento, eles conseguem construir ativamente os conteúdos escolares, na medida da capacidade de cada um. Essa conquista de um “lugar de saber” implica em que os alunos com deficiência intelectual e os demais colegas de turma tenham assegurada a autonomia intelectual e não aprendam por “decoreba” ou qualquer outra forma de treinamento.
Fonte: http://inclusaoja.com.br/mitos-e-verdades/
Quando a escola tem práticas de ensino que desafiam esses e os demais alunos a conquistar com esforço próprio, interesse e curiosidade o conhecimento, eles conseguem construir ativamente os conteúdos escolares, na medida da capacidade de cada um. Essa conquista de um “lugar de saber” implica em que os alunos com deficiência intelectual e os demais colegas de turma tenham assegurada a autonomia intelectual e não aprendam por “decoreba” ou qualquer outra forma de treinamento.
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PERGUNTAS E RESPOSTAS.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PERGUNTAS E RESPOSTA:1. A inclusão é um direito garantido pela lei. Sendo assim, quais são os princípios que uma escola deve ter para ser considerada “inclusiva”? O que acontece se um diretor negar a matrícula para uma criança com deficiência?
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2. As avaliações externas consideram a singularidade de cada educando e oferecem condições para que realizem a prova de acordo com suas necessidades? Os alunos de inclusão podem justificar um desempenho insatisfatório da escola?
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3. Com relação à idade de permanência no ensino fundamental I (1º ao 5º ano), existe uma idade limite para que um aluno com NEE conclua essa etapa e dê prosseguimento aos estudos no Ensino Fundamental II?
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4. Como a equipe escolar pode planejar a proposta pedagógica para incluir os alunos com deficiência?
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5. Como a Política Pública, que viabiliza a implantação do AEE - Atendimento Educacional Especializado, fará aporte entre a equipe pedagógica das turmas regulares e seus gestores e os professores do AEE - Atendimento Educacional Especializado, quando estes não estiverem alocados em suas unidades de origem?
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6. Como as instituições de assistência voltadas para deficiências severas podem ou fazem parcerias com as escolas regulares afim de que estes alunos frequentem os dois espaços?
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7. Como conscientizar as famílias da importância do aluno com necessidades educacionais especiais participar dos atendimentos especializados? Existe algum amparo legal que nos garanta isso?
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8. Como definir o atendimento e o projeto pedagógico para alunos com transtornos severos de aprendizagem/comportamento em salas regulares?
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9. Como fazer com que pais de crianças com necessidades educativas especiais aceitem que a criança tem dificuldades e necessita de ajuda?
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10. Como funciona a terminalidade específica para os alunos que não apresentam evolução na aprendizagem?
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11. Como garantir que o aluno com necessidades educacionais especiais receba atendimento especializado, em horário de aula juntamente com sua grade curricular, sem ter que vir no contraturno, já que o mesmo por vezes realiza outros tipos de atendimentos clínicos, havendo assim um grande esgotamento físico?
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12. Como o ensino profissionalizante na EJA - Educação de Jovens Adultos pode proporcionar a autonomia profissional de jovens e adultos com deficiência?
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13. Como saber qual a melhor escola para crianças com necessidades educativas especiais?
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14. Como são organizadas as salas de recursos multifuncionais e qual o objetivo do Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
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15. Como trabalhar com a ansiedade das mães em relação à aprendizagem dos alunos com necessidades especiais?
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16. Como trabalhar o processo de inclusão com os pais dos alunos que apresentam alguma deficiência? E com a comunidade?
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17. Como um curso de graduação deve preparar o professor para receber em sala de aula diferentes alunos com múltiplas deficiências – incluindo altas habilidades?
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18. Em caso de discriminação no ato da matrícula de um aluno com necessidade especial, como devem proceder os responsáveis?
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19. Em relação aos alunos com deficiência auditiva, existe alguma lei que prevê a obrigatoriedade do intérprete em sala de aula? Em quais modalidades de ensino?
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20. Em relação à acessibilidade e a organização do espaço escolar, quais seriam as recomendações técnicas para garantir a segurança e mobilidade dos alunos com deficiência?
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21. Existe alguma iniciativa para as entidades conveniadas que atendem os alunos encaminhados também para o AEE obterem informações sobre os objetivos deste atendimento?
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22. Existe alguma lei que obriga escolas públicas a aceitar deficientes visuais?
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23. Existe alguma situação em que a inclusão pode ser considerada inadequada para os alunos com deficiência na rede regular de ensino? Quando essa situação ocorre, como proceder?
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24. Existem crianças com múltiplas deficiências que necessitam durante o período escolar de serem medicadas e alimentadas por sonda. Essa função muitas vezes se torna atribuição do estagiário de apoio ou mesmo da professora, ambos sem formação na área de enfermagem. Que preparo a escola e sua equipe deve ter para lidar com estas questões que envolvem saúde da criança e demanda de atendimento de enfermagem especializada? Existe amparo legal para proteger o professor nesses casos?
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25. Gostaria de saber se já existe lei de cotas para deficientes físicos em vestibulares.
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26. Há políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência no ensino universitário?
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27. Meu marido sofreu um acidente de carro quando estava no terceiro ano da faculdade e ficou tetraplégico. Ele quer voltar a estudar. Existe alguma lei que permita a ele cursar apenas algumas matérias por semestre ou, ainda, que obrigue a faculdade a dar bolsa correspondente ao tempo restante do curso?
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28. Minha filha nasceu com paralisia cerebral – e hemiparesia. Ela tem dificuldade de concentração e apresenta comportamento agressivo com crianças de sua idade (9 anos). Sempre que a matriculo em escolas ditas inclusivas, ela é segregada em turmas especiais – em que há crianças comprometidas física e mentalmente. Isso a faz se desinteressar pelos estudos. Ela só aprendeu a ler com uma professora particular e demonstra conhecimento apenas para a família e a professora. Sou obrigada, por lei, a manter o vínculo escolar ou posso optar pela educação individual?
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29. Muitos educadores relatam a dificuldade de avaliar os alunos com deficiência intelectual, visto que ao aplicarem uma prova a todos os alunos, esperam resultados condizentes aos conteúdos trabalhados em sala de aula. Como avaliar esses alunos e quais indicadores ou critérios podem sugerir o avanço na aprendizagem?
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30. Nas escolas públicas, a inclusão de alunos com deficiência ainda enfrenta desafios importantes. Porém, mesmo assim, parece caminhar a passos bem mais largos do que na rede particular. Esse é, de fato, o cenário da Educação inclusiva? Em caso afirmativo, por que isso acontece? E o que poderia ser feito para acelerar o processo nas instituições particulares? Alguma possibilidade de troca de experiências com as públicas?
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31. O currículo comum como é apresentado nas escolas, favorece ou não os alunos com necessidades educacionais especiais? Seria interessante repensar a organização curricular?
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32. O que existe de legislação sobre a inclusão da Libras - Lingua Brasileira de Sinais como disciplina curricular?
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33. O reforço escolar, como atualmente é ministrado, favorece o desenvolvimento dos alunos com deficiência, ou reforça ainda mais a sua dificuldade?
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34. Para elaborar um portfólio do processo de aprendizagem, é preciso considerar os avanços e limitações do aluno em relação ao objeto do conhecimento. Quais seriam os aspectos a serem observados na composição dos registros do professor em relação aos alunos com deficiência?
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35. Por que as Salas de Recursos Municipais, algumas vezes, são vistas como um ambiente a parte da escola, se na lei, estas salas deveriam fazer parte do Projeto Eco Político Pedagógico da escola?
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36. Quais os recursos pedagógicos, tecnológicos e de apoio (professor de apoio à inclusão) devem ser contemplados e garantidos em uma sala com crianças com necessidades educacionais especiais?
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37. Quais são as diretrizes legais para o processo de inclusão da pessoa com deficiência na rede regular de ensino?
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38. Qual a contribuição da Tecnologia de Informação e Comunicação em práticas pedagógicas para incluir alunos com lesões neurológicas ou deficiência múltipla?
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39. Qual a importância da estimulação precoce para os alunos com deficiência que iniciam sua escolaridade nos primeiros anos de vida?
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40. Qual a importância do diagnóstico clínico para as ações educacionais, visando o desenvolvimento do aluno em seus aspectos intelectual, emocional e social?
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41. Qual o público alvo das escolas de Educação Especial? A legislação prevê a terminalidade dos estudos para esses alunos?
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42. Quando se tem um aluno com baixa visão na escola regular, sem material adequado e os professores se sentem incomodados em trabalhar com esses alunos, o que se deve fazer?
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43. Sabemos que a família deve ser parceira da escola durante todo o processo de ensino e aprendizagem. O que fazer quando a escola solicita o encaminhamento de um aluno para avaliação diagnóstica e não encontra o apoio da família? Existe alguma lei que ampara essa ação educacional?
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44. Tenho mielite com espasmos e estou sob tratamento médico. Posso solicitar à faculdade em que estudo a prorrogação do prazo para entregar meu trabalho de conclusão de curso? Tenho direito à aposentadoria?
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45. Um discurso muito comum entre os educadores é que não se consideram “preparados” para lidar com a inclusão. Como incluir os alunos com deficiência e outras necessidades educacionais especiais em classes regulares, sem que o professor tenha a formação ou a consciência sobre o seu papel frente a esse aluno?
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46. Você acredita que devemos matricular a criança com necessidades educativas especiais em escolas para crianças ditas normais ou escolas especiais? Ou devemos ouvir a criança e deixar que ela decida?
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Fonte: http://www.institutoparadigma.org.br
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