quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PDC 2846/10

PDC 2846 /10

Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Deputado Eduardo Barbosa PSDB-MG e tem como relatora a deputada professora Dorinha Rezende DEM-TO. Tem o objetivo de susta a obrigação das escolas a matricularem alunos com deficiência e com altas habilidades em classes comuns do ensino regular.

Comissão muda resolução de conselho para garantir acesso a educação especial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas regulares a matricular alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns. Como estava redigida, a norma não contemplava o atendimento exclusivo a essas crianças por instituições especializadas, como Apaes e Pestalozzis.
Lucio Bernardo Jr
Comissão muda resolução de conselho para garantir acesso a educação especial
Dorinha Seabra Rezende: alunos com deficiência devem ser atendidos preferencialmente na rede regular, conforme suas necessidades; não pode ser uma determinação arbitrária
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino.
 “O projeto faz a adequação ao que já prevê o plano nacional. Existem casos em que o sistema não consegue atender a deficiência. Está sendo colocada uma abertura para o atendimento acontecer também em outros espaços educativos. Não se reduz o atendimento, ao contrário, se amplia. Além da rede pública, que tem o dever de oferecer o atendimento, outros espaços educativos foram reconhecidos: as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais], Pestalozzis [escolas especiais] e outras entidades de natureza semelhante.”
Conforme a relatora, o PNE determina que o atendimento educacional especializado deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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Agência Câmara Notícias - Notícia atualizada em 09/07/2015, às 11h27

Fonte: http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/noticias/comissao-suspende-obrigatoriedade-de-matricula-de-aluno-especial-em-classe-regular



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