quarta-feira, 23 de setembro de 2015

ADI 5357

ADI 5357

Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra dispositivos da Lei Brasileira da Inclusão (LBI) pela CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Escolas particulares.

Notícias STF
Quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Escolas particulares acionam STF contra dispositivos do Estatuto da Pessoa Deficiente
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), norma que entra em vigor a partir de janeiro de 2016.
De acordo com a entidade, o parágrafo 1º do artigo 28 do estatuto prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
“As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”, explica a confederação.
Para a Confenen, os dispositivos questionados também violam o principio da razoabilidade, além do artigo 208, inciso III, do texto constitucional, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos portadores de necessidade especiais. “No momento em que a norma entrar em vigor, o Poder Público ou interessados poderão estar exigindo das escolas particulares aquilo que o próprio Estado não consegue cumprir”, ressalta a entidade.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino pede concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados até o julgamento do mérito da ação. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297473

Conheça toda a ADI 5357 através do Link: Link ADI - 5357






PDC 2846/10

PDC 2846 /10

Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Deputado Eduardo Barbosa PSDB-MG e tem como relatora a deputada professora Dorinha Rezende DEM-TO. Tem o objetivo de susta a obrigação das escolas a matricularem alunos com deficiência e com altas habilidades em classes comuns do ensino regular.

Comissão muda resolução de conselho para garantir acesso a educação especial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas regulares a matricular alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns. Como estava redigida, a norma não contemplava o atendimento exclusivo a essas crianças por instituições especializadas, como Apaes e Pestalozzis.
Lucio Bernardo Jr
Comissão muda resolução de conselho para garantir acesso a educação especial
Dorinha Seabra Rezende: alunos com deficiência devem ser atendidos preferencialmente na rede regular, conforme suas necessidades; não pode ser uma determinação arbitrária
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino.
 “O projeto faz a adequação ao que já prevê o plano nacional. Existem casos em que o sistema não consegue atender a deficiência. Está sendo colocada uma abertura para o atendimento acontecer também em outros espaços educativos. Não se reduz o atendimento, ao contrário, se amplia. Além da rede pública, que tem o dever de oferecer o atendimento, outros espaços educativos foram reconhecidos: as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais], Pestalozzis [escolas especiais] e outras entidades de natureza semelhante.”
Conforme a relatora, o PNE determina que o atendimento educacional especializado deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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Agência Câmara Notícias - Notícia atualizada em 09/07/2015, às 11h27

Fonte: http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/noticias/comissao-suspende-obrigatoriedade-de-matricula-de-aluno-especial-em-classe-regular



OAB quer impedir que aluno com deficiência tenha mensalidade mais cara.


Presidente lembrou Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
OAB quer impedir que aluno com deficiência tenha mensalidade mais cara
Brasília – A OAB Nacional, reunida em plenário nesta segunda-feira (21), acatou a sugestão da OAB Piauí e aprovou um pedido para ingressar e atuar como parte interessada numa ação que corre no STF (Supremo Tribunal Federal) visando garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos.
O ingresso se dará numa ação proposta pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que tenta derrubar dispositivos legais que garantem, por exemplo, a existência de tutores exclusivos para os deficientes e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino. Na prática, a Confederação quer que a pessoa com deficiente ou que seus familiares arquem com custos adicionais. A Ordem, por sua vez, tem o entendimento de que os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ser ou não deficiente.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão de ingresso na ação representa um presente a todos os cidadãos com deficiência. “Hoje, dia 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A OAB é pioneira na luta pela inclusão desta população, que representa cerca de 24% dos brasileiros. Não podemos nos furtar desta luta”, destacou.
O pedido da Confenen, segundo a Ordem, é eivado de diversas afrontas à Constituição Federal. “Neste sentido, o ingresso da OAB se justifica pela especial atenção de nossa entidade ao assunto, tendo, inclusive, instituído uma atuante Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além do fato de a lei garantir oportunidade de igualdade a essas pessoas”, disse o relator da ação no pleno da OAB Nacional, o conselheiro federal Sérgio Baptista Quintanilha (AC).
Em seu voto, o conselheiro ainda disse que o enviado ao STF pela Confenen coloca o direito à educação das pessoas com deficiência sob grave ataque. “No princípio de agosto, tal confederação, caminhando na contramão dos direitos fundamentais, tentou extirpar o direito à educação. Em sua ação, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que garantem estrutura educacional para as pessoas com deficiência. O pleito contraria diversos preceitos constitucionais e infraconstitucionais, múltiplas normas e decretos, resoluções e normas técnicas do Ministério da Educação. Na prática, afeta diretamente 45 milhões de pessoas e suas famílias”, exemplificou.
Por fim, Quintanilha ressaltou que o ingresso da OAB agregará valor à luta contra a discriminação e a exclusão de pessoas do ambiente de ensino e da sociedade. “O pedido da Confederação não se sustenta. O Brasil é signatário da convenção da ONU que prevê que os estados garantam o direito à educação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades. Deve-se assegurar a efetivação de um sistema inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”, apontou.
Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/28786/oab-quer-impedir-que-aluno-com-deficiencia-tenha-mensalidade-mais-cara?utm_source=3297&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

DIGA NÃO AO PRECONCEITO E RETROCESSO!






TEXTO RETIRADO DA PÁGINA DA NOSSA AMIGA DE LUTA DRa ANA CLAUDIA BRANDÃO.

Hoje é dia 21 de setembro de 2015.
E acabo de ler algo que parece conter idéias antiquíssimas…só que não!
Um compêndio de desinformação, preconceito, oportunismo e má vontade.
Criminoso.
O texto abaixo é uma "carta aberta" entregue aos pais de alunos de Florianópolis, Santa Catarina, escrita pela CONFENEN (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e SINEPE/SC (Sindicato das Escolas Particulares- Santa Catarina).
Muitos não vão conseguir ler até o fim.
(torcendo aqui para este bando se dar muito mal no STJ)
"CARTA ABERTA À COMUNIDADE ESCOLAR
O QUE É PRECISO SABER SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – ESTATUTO DO DEFICIENTE
RECENTEMENTE SANCIONADA, A LEI 13.146/2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 7 DE JULHO PASSADO, INSTITUIU A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
O ASSUNTO É COMPLEXO. NÃO PODE SER TRATADO SUPERFICIALMENTE E COM SENSACIONALISMO, COMO VEM OCORRENDO.
O QUE É PRECISO SABER
As soluções seriam muito mais simples se as deficiências fossem apenas de natureza física, uma questão de engenharia e de “layout” de mobiliário, de prédio ou de próteses. A maior nação do mundo teve um presidente cadeirante e a Inglaterra, um rei gago. Só de outros transtornos e síndromes - com natureza, grau e profundidade diferentes, próprios e individuais - arrolam-se mais de cinco mil. O portador de necessidade especial precisa de educação, tratamento e acompanhamento também especiais, por instituições capazes de proporcioná-los com sucesso e não charlatanismo.
Causa-nos estranheza um país que não reconhece, não contempla e não premia os valorosos serviços que, abnegadamente, por anos, vêm sendo prestados pelas APAES e outras instituições altamente especializadas.
Quem nasceu e mora em Santa Catarina conhece de perto – através de familiares, amigos e colegas portadores – os resultados positivos, alguns verdadeiros milagres, obtidos através das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais, pelo Instituto Diomício Freitas, em Criciúma, Abludef e Abada, em Blumenau, AMA de Joinville, CAPP em Chapecó, Coepad, Iatel, ACIC e Aflodef, todos em Florianópolis, além da Orionópolis, em São José.
Essas instituições não se limitam apenas a atender os deficientes físicos, mas estendem esse trabalho aos portadores dos mais diversos transtornos. A nosso ver, melhor se faria reconhecendo o trabalho de tais entidades, privilegiando-as, amparando-as, fortalecendo-as e lhes dando recursos suficientes. Poderiam ser mesmo suporte especializado para trabalho conjunto com famílias e com as escolas comuns, não apetrechadas, não preparadas suficientemente para atender os portadores de necessidades especiais, conseguindo-se real, verdadeira e efetiva inclusão social. Seriam um núcleo especializado à disposição de todos. Os poderes públicos têm condição de transformá-los em verdadeiros centros de atendimento altamente qualificados e especializados. Impostos, aliás, não faltam!
Algumas perguntas inquietantes podem levar a uma visão mais equilibrada e holística do melhor atendimento e inclusão dos portadores de necessidades especiais. Apenas, como exemplos, é possível formular algumas, capazes de provocar uma avaliação mais atenta da situação. Como uma escola comum, competente para cumprir com a missão para a qual foi criada, mas não equipada e sem pessoal especializado, pode agir diante de um adolescente com 13 ou 14 anos, ainda não alfabetizado, que, por sua própria condição e idade, se isola dos demais ou por eles é isolado? Será que, a título de inclusão social:
a) a) alguém pode ser ministro do S.T.F. sem preencher os requisitos previstos no artigo 101 da Constituição da República?
b) há condições de um autista ou alguém com idade mental reduzida e psicológica ser Presidente da República?
c) é possível a um cego ser cirurgião ou piloto de avião?
d) para um cardiopata ou vítima de câncer é suficiente o tratamento por um clínico geral ou posto de saúde de primeiro atendimento? Ou seriam apenas os encaminhadores aos especialistas?
e) alguém sem braços ou sem pernas poderia jogar basquete ou futebol (nas paraolimpíadas são classificados ou agrupados conforme o tipo e grau de deficiência)? Por que simplesmente não inseri-los nos meios e disputas dos atletas que não têm limitação?
f) Uma clínica especializada em oftalmologia está obrigada também a atender patologias na área de cardiologia?
g) O Serviço Militar (Marinha, Exército e Aeronáutica) está preparado para aceitar nas suas fileiras toda e qualquer pessoa portadora de deficiência? Aliás, eles aceitam?
h) o que uma dessas escolas poderia fazer por um aluno que, em razão de atraso mental de idade, não se integra com os colegas, que têm interesses diferentes, porque estão em idade mais avançada?
i) o que uma dessas escolas pode fazer por um aluno que, em razão de deficiência, abre a braguilha e expõe a genitália para as colegas ou agride os menores?
j) que procedimento pode adotar a direção de uma escola comum quando uma jovem professora, aos prantos e ferida física e psicologicamente, anuncia que pede demissão e desiste da profissão, porque foi espremida com uma carteira contra a parede por um hiper-ativo, ao impedi-lo de agredir uma outra criança paraplégica, num de seus descontroles em que inopinadamente e sem motivos bate em todos os colegas?
k) como proceder diante de um aluno que, sem capacidade de discernir, armado, ameaça agredir os colegas?
l) há real inclusão social, carinho e amor ao deficiente, colocando-o numa escola comum, entre alunos comuns, simplesmente para satisfazer a um possível sentimento de culpa injustificável?
m) pode, honestamente, uma escola comum certificar promoção, conclusão de nível ou grau de ensino, para quem foi impossível alcançar tal nível? Isso não seria uma enganação individual e coletiva? É bom lembrar que grande parte dessas escolas têm leigos como professores.

A resposta a essas e outras perguntas seria, a título de inclusão social, colocar à força tais pessoas e alunos juntamente com os diferentes deles, em escolas comuns, PÚBLICAS e PRIVADAS, sem estrutura e despreparadas.
Educação, ensino e preparação não se resumem a mera socialização e convivência. Pensar e agir assim seria apenas prejudicar os deficientes e seus familiares, prometendo-lhes uma inclusão que verdadeiramente não ocorrerá.
Nós não nos opomos à Lei 13.146/15, mas à pretensão de que milhares de escolas comuns, PÚBLICAS e PRIVADAS, que não se propuseram a ministrar educação especial por falta de competência para fazê-lo, tenham obrigatoriamente que atender com garantia de sucesso os deficientes, de qualquer natureza, grau, variação ou profundidade.
Será que, com bom senso, equilíbrio e visão realista, se pode ter mais consideração e respeito com o deficiente, para proporcionar-lhe o atendimento e tratamento que merece?
Será que é possível ao Estado transferir uma responsabilidade constitucional que lhe pertence aos ombros e orçamento de entidades privadas ou de seus demais alunos e pais?
São justos os custos adicionais para manter estrutura adequada e pessoal especializado para atender alunos portadores de necessidades especiais - recaírem sobre os custos e preços dos demais?
Não se inclui simplesmente colocando alguém no meio de uma maioria diferente, com que acabará não se interagindo e se integrando. O próprio portador da necessidade poderá se sentir isolado, podendo até reagir agressivamente.
Tudo se resume a uma questão de bom senso, equilíbrio, isenção e visão realista.
Registre-se que muitos dos apoiadores, mentores e autores da lei, que têm portadores de necessidades especiais em casa, se recusam a matriculá-los numa escola pública mesmo altamente especializada e capacitada ou em unidade da APAE. Será por preconceito, este, sim, a maior deficiência de uma pessoa?
Essas são algumas ponderações que ousamos propor para que sejam examinadas com isenção, com olhos e visão voltados equilibradamente para o bem-estar dos portadores de necessidades especiais. E, assim, com um bom debate sobre a matéria, contribuir para a sociedade.
Florianópolis, setembro de 2015.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (CONFENEN)
SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SANTA CATARINA (SINEPE/SC)

Fonte: Facebook.

Leia também: Link - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: EDUCAÇÃO, ENSINO E TRATAMENTO ESPECIAIS.  Roberto Dornas (Presidente da CONFENEN)